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Ano da fé: fiéis poderão alcançar Indulgência plenária em datas e locais especiais

Os fiéis que visitarem o Santuário Nossa Senhora da Piedade – Padroeira de Minas Gerais e o Santuário São Judas Tadeu, que fica no Bairro da Graça, região nordeste de Belo Horizonte, poderão alcançar a Indulgência plenária durante o Ano da Fé.


Uma resolução assinada pelo arcebispo metropolitano de Belo Horizonte, dom Walmor Oliveira de Azevedo, em conformidade com o decreto do Vaticano, de título “Enriquecem-se com o dom de Sagradas Indulgências práticas de piedade especiais a realizar durante o Ano da fé”, estabelece também datas especiais em que os fiéis poderão alcançar a Indulgência plenária, para si e para aqueles que já faleceram:

 

De acordo com o Catecismo da Igreja Católica, a Indulgência plenária “é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja”.
 

Clique aqui e leia o decreto do Vaticano

Leia, na íntegra, a resolução publicada pela Arquidiocese de Belo Horizonte
 

Dom Walmor Oliveira de Azevedo,
Por Mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Arcebispo de Belo Horizonte

Resolução sobre as Indulgências do Ano da Fé


O Exmo. Sr. Arcebispo de Belo Horizonte no uso de seu múnus de reger, governar e santificar, em atenção ao Decreto da Penitenciaria Apostólica, datado em 14 de setembro de 2012, sobre as indulgências do Ano da Fé, intitulado “Enriquecem-se com o dom de Sagradas Indulgências práticas de piedade especiais a realizar durante o Ano da fé, regulamenta o parágrafo 8º item b:

b.- cada vez que visitarem em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Igreja Catedral, um lugar sagrado, designado pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Bem-Aventurada Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Padroeiros) e ali participarem nalguma função sagrada ou pelo menos passarem um tempo côngruo de recolhimento com meditações piedosas, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé de qualquer forma legítima, as invocações à Bem-Aventurada Virgem Maria e, segundo o caso, aos Santos Apóstolos ou Padroeiros;

e resolve que se pode alcançar a Indulgência plenária nos seguintes Santuários de sua jurisdição:
- Santuário Nossa Senhora da Piedade, Caeté, Minas Gerais;
- Santuário São Judas Tadeu, Bairro da Graça, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Ainda, regulamenta o parágrafo 8º item c:

c.- cada vez que, nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da fé (por ex. nas solenidades do Senhor, da Bem-Aventurada Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Padroeiros, na Cátedra de São Pedro), em qualquer lugar sagrado participarem numa solene celebração eucarística ou na liturgia das horas, acrescentando a Profissão de Fé de qualquer forma legítima;

e resolve que nos seguintes dias se pode alcançar indulgência plenária:
- 11 de fevereiro, Nossa Senhora de Lourdes, data da criação da Arquidiocese
- 15 de agosto, Assunção da Bem Aventurada Virgem Maria
- 24 de novembro, Festa de Cristo Rei, Titular da Futura Catedral de Belo Horizonte.

O presente Decreto deverá ser afixado em lugar visível nos respectivos Santuários indicados, nos demais Santuários, Paróquias e Oratórios da Arquidiocese, para que os fiéis sejam mais estimulados ao conhecimento e ao amor pela Doutrina da Igreja Católica e obtenham frutos espirituais mais abundantes.

Belo Horizonte, 10 de outubro de 2012.

 


Dom Walmor Oliveira de Azevedo,
Arcebispo Metropolitano

 

 

Mons. Geraldo dos Reis Calixto,
Chanceler da Arquidiocese

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